13 de nov. de 2014

A Estiva de imbituba e a Vinculação



5 estivadores de Imbituba Santa Catarina , 
entram na justiça e derrubam o edital da Operadora Portuária Santos Brasil que queria vincular 20 estivadores no porto de Imbituba,a o mesmo conflito Social no Para com o mesmo operador .
O respeito aos usos e costumes aplicados ao trabalho portuário.



O ASSUNTO sera um dos mais discutidos na  PLENÁRIA NACIONAL.
 DA FENCCOVIB/FNE/FNP.
Que ocorrera no auditório do: Arcos Rio Palace Hotel, na cidade do Rio de Janeiro, 

 com a seguinte pauta:

1. Aprovação de orientação sobre vínculo empregatício, a ser observada nas negociações, 
em cada porto, cuja minuta de texto as federações enviarão na véspera do evento a todos os sindicatos.
2. Aprovação de Plano de Luta em defesa do documento.
3. Aprovação de procedimentos solidários e efetivos contra a utilização, 

pelos operadores portuários, de pessoas contratadas de fora do sistema OGMO
 para as atividades previstas no Art. 40, da Lei nº 12.815/13.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA
AT 1021-33.2014.5.12.0043
DECISÃO LIMINAR
NILTON CONSTANTINO FILHO, EDGAR DE FARIAS PIRES, MOSAIR PIRES FERMINO, ANTONIO CARLOS DIAS e GUIDO MARTINS FILHO ajuízam, em 11-11-2014, ação declaratória de nulidade cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais em face de
OGMO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA e SANTOS BRASIL
PARTICIPAÇÕES S/A.
Relatam os autores que são trabalhadores portuários avulsos, 
registrados no OGMO como Estivadores. Alegam que no dia 5-11-2014 o OGMO publicou o Edital n. 018/2014, em conjunto com a empresa SANTOS BRASIL, com a oferta de 20 vagas para a função de Estivador. Apontam o desconhecimento de ACT Acordo Coletivo de Trabalho autorizando a publicação do Edital e irregularidades no ato, desde a menção a PREFERÊNCIA na contratação de Estivadores registrados, quando a legislação garante a
EXCLUSIVIDADE. Pontuam que não há previsão para contratação vinculada dos
trabalhadores avulsos. Requerem que o OGMO e a SANTOS BRASIL se abstenham da contratação anunciada, sob pena de multa. Invocam o jus postulandi e declaram pobreza. Pedem a antecipação dos efeitos da tutela.
Determinada a inclusão do SINDICATO DOS ESTIVADORES DO PORTO DE IMBITUBA/LAGUNA na lide, como terceiro interessado.Instados a se manifestarem sobre o pedido, veio resposta do SINDICATO, do OGMO e da SANTOS BRASIL.
O SINDICATO informa que no dia 7-11-2014 a
Assembléia Geral da categoria “deliberou pela aprovação do acordo de regramento do vínculo empregatício com a empresa Santos Brasil S/A, estando agendado para a próxima sexta-feira dia 14-11-2014 reunião com a Diretoria do Sindicato dos Estivadores, Comissão de Trabalhadores e a Empresa Santos Brasil
S/A, juntamente com o Presidente da Federação Nacional dos Estivadores para finalizar o Acordo de regramento do vínculo empregatício”. Acentua, ainda, que “o vínculo de emprego vem sendo uma realidade dolorosa para a categoria em todo o Brasil (…) Todavia, após amplo debate da categoria por aproximadamente 4 meses, chegou-se ao consenso, conforme Assembléia Geral realizada, pela aprovação do vínculo e seu regramento através de Acordo Coletivo de Trabalho.”
Por fim, acentua que “a categoria decidiu de forma soberana e em respeito ao seu
estatuto, razão pela qual a decisão de sua maioria deve prevalecer”.
O OGMO argui sua iletigimidade passiva e, no mérito,invoca a aplicablidade dos arts. 35 e 40 da Lei n. 12.815/2013, acentuando que o deferimento da tutela antecipada pode prejudicar os trabalhadores com interresse na vinculação.
A SANTOS BRASIL argui a iletitimidade ativa dos autores, a inadequação da via eleita, a incompetência da Vara de Imbituba, a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse de agir. No mérito, sutenta a validade do Edital, afirmando que a Assembléia do Sindicato deliberou a favor da vinculação. Acentua que 18 trabalhadores avulsos já se inscreveram, nominando os inscritos.
Invoca a aplicabilidade da Lei n. 12.815/2013 e da Convenção 137 da OIT.
DECIDO:Fixo à causa o valor de R$ 1.000,00.
Trata-se de decisão liminar, em que as preliminares arguidas não prejudicam a análise da tutela requerida, bastando para tanto afirmar a competência desta Vara do Trabalho de Imbituba para dirimir a lide em questão,
nos termos do art. 114 da Constituição da República. As demais preliminares analisadas em sentença.
Inicialmente pontuo que a complexidade da lide deixa os autores em frágil posição quando em exercício do jus postulandi, de questionável aplicabilidade em ações de caráter coletivo, o que requer a assistência jurídica competente.
Trabalhadores portuários avulsos que vindicam direitos em oposição à deliberação sindical, pobres e assalariados, necessitam ser assistidos na forma garantida pela Constituição.
Ante o posicionamento predominante nesta Justiça do Trabalho, de que a assistência judiciária é dada pelo Sindicato, e por estarem os autores, justante, opondo-se à deliberação sindical, necessária a intervenção
assistencial da DFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. 

Assim, como primeira medida, determino a intimação da
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para que preste aos autores a assistência
judiciária gratuita, na forma garantia nos arts. 5, LXXIV, 133 e 134 da Constituição
da República.
No que tange ao mérito da ação, a tutela liminar é medida que se impõe para evitar a perda de objeto da demanda que envolve o interesse de toda a coletividade dos estivadores e requer a ampliação dos debates para dirimir o conflito, inclusive com a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

Note-se que a Assembléia inicialmente chamada para deliberar acerca do vínculo, realizada em 31-10-2014, disse NÃO AO VÍNCULO proposto pela Santos Brasil. Em seguida, os trabalhadores insatisfeitos com essa decisão requereram que o Sindicato realizasse outra Assembléia para deliberar sobre o mesmo tema (f. 23-24), Assembléia essa marcada para a semana seguinte, o dia 07-11-2014, em que então foi aprovada a vinculação.
Mas o Edital em questão foi LANÇADO ANTES da Assembléia do dia 07-11-2014, ou seja, foi lançado quando vigorava a decisão da Assembléia do dia 31-10-2014 que disse não ao vínculo com a Santos Brasil.
E mais, o Edital impugnado quebra a EXCLUSIVIDADE na contratação dos trabalhadores registrados, conforme se lê no art. 5o.
Por fim, assinalo que ainda pende a negociação entre o Sindicato e a Santos Brasil, com reunião agendada para o dia 15-11-2014.
Assim, tenho por presentes os requisitos da verossimilhança das alegações dos autores.
O perigo da demora é latente, já que o prazo de inscrição do Edital encerra-se no dia 17-11-2011.Não há risco de irreversibilidade, dada a possibilidade de contratação na forma até então empreendida, ante a legislação em vigor, o caráter de ultratividade das normas convencionadas anteriormente e os usos e costumes aplicados no trabalho portuário.

FUNDAMENTOS pelos quais tenho por presentes os requisitos do art. 273 do CPC e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para SUSPENDER o Edital n. 018/2014, divulgado pelo OGMO de IMBITUBA com anúncio para contratação vinculada de Estivadores pela Santos Brasil, até decisão final neste processo, determinando que seja observada contratação na forma até então empreendida, ante a legislação em vigor, o caráter
de ultratividade das normas convencionadas anteriormente e os usos e costumes aplicados no trabalho portuário.
Determino a intimação da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, para que preste aos autores a assistência judiciária gratuita, na forma garantia nos arts. 5, LXXIV, 133 e 134 da Constituição da República.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
ÂNGELA MARIA KONRATH
Juíza do Trabalho
Fonte

http://blogguidomartins.blogspot.com.br/2014/11/5-estivadores-de-imbituba-entram-na.html?spref=fb
Imagens Guido Martins


2 comentários:

  1. Mesmo com esta sentença, ainda os diretores da estiva viajaram para o Rio de Janeiro para fechar acordo com a Santos Brasil!!!

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  2. Todas as estivas do brasil unidas e dizendo:NÃO AO VINCULO...a classe patronal tem de respeitar os direitos adquiridos ate hoje pelos estivadores e por fim NÃO tentar acabar com a classe.....MMM..ESTIVA RIO GRANDE

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